Reembolso de Psicoterapia em Campinas

Reembolso de Psicoterapia em Campinas

Reembolso de Psicoterapia em Campinas

Como garantir que seu plano de saúde cubra seu atendimento psicológico

Reembolso de Psicoterapia
Muitas pessoas me perguntam logo no primeiro contato se eu atendo por convênio. Para facilitar, resolvi explicar de forma simples como funciona o reembolso do plano de saúde para sessões de psicoterapia.

O reembolso é basicamente a devolução do valor pago quando você escolhe um psicólogo fora da rede credenciada do seu plano. Ou seja, você pode marcar a consulta comigo e depois solicitar que o plano restitua o valor, conforme as regras do seu contrato.

Por isso, é importante consultar seu contrato para compreender as regras e os valores de reembolso.

A boa notícia é que a cobertura da psicoterapia é garantida por lei. A Lei nº 9.656/1998 e as normas da ANS, como a RN nº 541/2022, determinam que os planos devem oferecer atendimento psicológico sem limite de sessões, desde que haja indicação médica. Isso vale também para fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.

Para pedir o reembolso, você só precisa apresentar comprovantes de pagamento, como recibos ou notas fiscais emitidos por mim ou por qualquer psicólogo registrado no conselho profissional. Depois de enviar a documentação, a operadora tem até 30 dias para analisar e liberar o reembolso.

O valor que você recebe de volta pode ser total ou parcial, dependendo do seu contrato. Caso não exista psicólogo credenciado na sua cidade e você não consiga se deslocar, o reembolso deve ser integral. Nos demais casos, ele respeita os limites do contrato, mas nunca pode ser menor do que o valor da rede credenciada.


Nos casos que realizei “Informe para Reembolso”, solicitação realizada pela operadora de plano de saúde, coloquei informações essenciais para que o plano de saúde possa processar corretamente a solicitação. Ele geralmente inclui:

Identificação do paciente: nome completo e CPF, garantindo que o reembolso seja vinculado corretamente ao beneficiário.
Período e frequência do tratamento: data de início do acompanhamento psicológico, duração das sessões e frequência com que são realizadas, para comprovar a regularidade do tratamento.
Diagnóstico: código CID-10 ou CID-11 correspondente, conforme avaliação do psicólogo, que justifica a necessidade do atendimento.
Modalidade e local dos atendimentos: especificação se as sessões são presenciais ou online, endereço completo do consultório, telefone, cidade, estado.
Declaração formal do profissional: uma frase que confirme que o paciente está sob cuidado do psicólogo, com a assinatura ou identificação do profissional responsável.
Data e local de emissão: para validar a data do relatório e o contexto do atendimento, que podem ser exigidos pelo plano de saúde.

Esses campos garantem que o informe seja aceito para fins de reembolso, oferecendo transparência e conformidade com as exigências dos convênios.

Danilo Melo – Psicólogo CRP 06/117738
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